Primeiros socorros
SEGUNDO O MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA N.814/GM DE 01 DE JUNHO DE 2001
Considera-se como nível pré-hospitalar na área de urgência e emergência aquele atendimento que procura chegar nos primeiros minutos após o agravo da saúde que possa levar a deficiência física ou morte.
Sendo necessário o atendimento adeqüado e transporte a um hospital hierarquizado.
PERFIL DO SOCORRISTA
Boa apresentação pessoal
Discrição e sigilo: refere-se ao devido respeito aos fatos pessoais revelados pelos pacientes:
Controlar o vocabulário: evitar conversação imprópria que perturbe ou aborreça o paciente e seus acompanhantes. Evitar gírias e palavras de baixo calão.
Controle de hábito: Ex.: não fumar dentro da viatura. Há o risco de incêndio.
Iniciativa: assumir o controle da situação; realizar as avaliações devidas, adotar as condutas apropriadas e acionar os meios necessários.
Condicionamento físico: - necessário um bom condicionamento físico tendo em vista a atividade exigir grande esforço pelo nº. de ocorrência diárias atendidas.
Amabilidade: no sentido de se compreender o sofrimento alheio e tratar os pacientes com a serenidade devida.
Criatividade: quando situações inesperadas surgirem, ser capaz de improvisar técnicas e equipamentos para solucionar os problemas.
OMISSÃO DE SOCORRO
- Forma Legal de Acordo com o Código Penal:
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Pena: Detenção de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa
Negligência: deixar de executar medidas de atendimento pré-hospitalar previstas para a condição do paciente.
Imperícia: executar procedimentos acima de seu nível de treinamento – próprios da área médica ou de enfermagem – ou para o qual não foi