Primeiros socorros
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA
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13870-000 – SÃO PAULO – SP
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AGOSTO DE 2012
INTRODUÇAO
Como parte inicial da elaboração do programa, este relatório mostra a situação vigente na realização do inventário do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual presença de agentes ou condições em desacordo com a legislação em vigor, essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA que, visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, será res-ponsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conse-qüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
OBJETIVOS E APLICAÇÃO
03.01 – Objetivo Geral Garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a inte-gridade física dos trabalhadores, prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais, controlar os riscos ambientais que possam cau-sar danos à saúde e, assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem estar no ambiente de trabalho.
03.02 – Aplicação As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabe-lecimento do empregador, sob a responsabilidade de seu representante legal e participação daqueles investidos em cargos de chefia e dos trabalhadores em geral, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos riscos e das respectivas necessidades de controle.
RISCOS AMBIENTAIS