preço de venda
CUSTEIO INTEGRAL NAS EMPRESAS INDUSTRIAIS
o custeio
integral, conforme já mencionado, caracteriza-se pela apropriação
de todos os custos aos produtos, inclusive os referentes a materiais diretos e também operacionais.
O mesmo ocorre com as despesas administrativas. Como elas não participam diretamente do processo de transformação, costumam ser apropriadas, na visão tradicional, por incidências, usando os mais variados critérios, desde o faturamento até os custos com materiais diretos
+ custos
operacionais, ou então, mais
comumente, somente sobre os custos operacionais.
A formação do custo desses três agrupamentos ocorre de forma própria e autônoma, sem estar atrelada, do ponto de vista de montagem aritmética, ao valor da venda, razão pela qual a sua soma recebe a denominação "custo independente do preço".
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PRECIFICAÇÃO
Como exemplos de parcelas dependentes do valor da venda podem ser citados: ICMS, PIS, Cofins e comissões -
valores esses não integrantes do conceito
ou da expressão em exame.
Nesse caso, a expressão "custo independente
do preço" deve ser entendida
em sua acepção matemática, pois, na verdade, em lato sensu, há sempre uma ligação e dependência gerencial acentuada entre as variáveis preço e custo para possibilitar que se atinja o resultado pretendido.
Para a composição do custo total dos produtos são agregadas ainda as despesas financeiras do giro (na ótica mais tradicional, por meio de uma incidência percentual sobre o preço), as despesas tributárias diretas e as despesas diretas de venda (ocorridas no ato da transferência de posse do produto e também incidentes percentualmente
sobre o valor de venda).
A partir desses elementos, a estrutura básica do custo dos produtos tem a seguinte formatação sob a ótica do custeio integral:
Custeio integral: estrutura do custo e preço do produto
A - Materiais diretos (matérias-primas, componentes etc.): CVaDir
B