Previsibilidade objetica e subjetiva
ATIVIDADE:
Nos crimes culposos o que significam previsibilidade objetiva e previsibilidade subjetiva?
A previsibilidade é a possibilidade de previsão de certos eventos antes deles acontecerem. E quando falamos neste modo de previsão temos que falar de dois tipos de previsibilidade que são as objetivas e as subjetivas. A previsibilidade Objetiva será analisada quanto à tipicidade do crime culposo, e assim acaba compondo a segunda que a previsibilidade subjetiva.
O que deve ficar claro é que a previsibilidade subjetiva fica mas direcionada para o elemento psicológico como fundamento maior do crime culposo enquanto que a previsibilidade objetiva despreza a relação relativa entre o agente e o fato, enfocando-se na causalidade necessária entre uma conduta e um evento, bem como a natureza e a importância do bem jurídico lesado. Em termos mais simples, pode-se dizer que a previsibilidade subjetiva implica na possibilidade de o agente conforme as suas condições particulares, onde o agente tenta prever o resultado, ao passo que a previsibilidade objetiva representa a possibilidade de qualquer pessoa, dotada de razoável prudência e equilíbrio (o famoso "homem médio"), e antecipar o resultado. Deixamos em evidencia que o tipo culposo é formado pela previsibilidade objetiva, e não pela previsibilidade subjetiva. Desse modo, para a configuração do crime culposo o que importa é se havia condições de se prever o resultado, pouco importando se este era ou não previsível para o agente, em particular. A questão da previsibilidade subjetiva será objeto da culpabilidade, normalmente e exigida na conduta diversa, embora possa ser analisada, ainda, no âmbito da imputabilidade. A ausência de previsibilidade objetiva resulta na atipicidade da conduta. Já a ausência de previsibilidade meramente subjetiva ocasiona a exclusão da culpabilidade, muito embora se mantenha a tipicidade culposa.
Poderia ser usado como exemplo, um motorista que trafega em