Previdência
Previdência Social é o seguro social que substitui a renda do segurado-contribuinte, quando ele perde sua capacidade de trabalho, por motivo de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.
Segurado é qualquer pessoa que exerça atividade remunerada e contribua para a Previdência Social. Aqueles que não exercem atividade remunerada, como estudantes maiores de 16 anos e donas de casa, também podem contribuir para a Previdência Social, facultativamente;
Segurados obrigatórios são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas, não sujeitas a regime próprio de previdência social (dos servidores públicos), a partir dos 16 anos de idade. São eles: empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empresários e autônomos) e especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar);
Contribuição é a parcela que é descontada do salário dos segurados e também paga pelos patrões. Quem trabalha como autônomo ou contribui facultativamente, deverá fazer o recolhimento por conta própria;
Período de carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar, para ter direito a um benefício previdenciário. De acordo com o benefício solicitado, varia entre 12 e 180 contribuições mensais, sem interrupções. A interrupção da contribuição caracteriza a perda da qualidade de segurado;
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180