Previdência social
1. Previdência Social 2. Imposta de Renda 3. FGTS 4. Contribuição Confederativa 5. Contribuição Sindical 6. Faltas 7. Pensão alimentícia
1 – Previdência Social (INSS)
Todos os trabalhadores tem a obrigação de contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sendo o desconto mediante na remuneração paga, devida ou creditada a este segurado, a importância deve ser recolhida do produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ou então até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia em especifico, de acordo com a alínea “b” do inciso I do art. 30 da lei 8.212/1991.
Para o calculo do INSS tomamos como base a tabela de contribuição dos segurados que esta disponível no site da Previdência Social:
Empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até 1.174,86 | 8% | de 1.174,87 até 1.958,10 | 9% | de 1.958,11 até 3.916,20 | 11% |
*Sendo que o teto da contribuição do INSS é R$ 430,78 Fundamentação: arts. 22 e 30 da lei nº. 8.212/1991; § 2º do art.72, art. 109 e anexos I e II da IN RFB nº. 971/2009.
2 – Imposto de Renda
O imposto de Renda (IR) é a tributação devida sobre os rendimentos do trabalho dos assalariados, tais como: salários, adicionais, hora extras e outras receitas admitidas em lei pela Receita Federal. Para cálculo do imposto de renda é importante verificar as verbas que sofrem incidências, podemos verificar na IN SRF nº. 15 de 6 de Fevereiro de 2001.
Este imposto administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) é incidido sobre os salários que devem ser retido ou seja descontado em