Previdência no Brasil
Núcleo de Graduação – Floresta – PE
Faculdades Extensivas de Pernambuco
Roselande Silva marques de Sá
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Floresta/ PE
2014
ROSELANDE SILVA MARQUES DE SÁ
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Trabalho de Socialização de Conteúdo apresentado ao Núcleo de Graduação da Fundação de Ensino Superior de Olinda – FUNESO em Floresta, pela Faculdade Extensiva de Pernambuco como requisito complementar para obtenção de nota da disciplina de Direito para Administradores II.
Orientador (a): Profª. Daiara
Floresta/ PE
2014
INTRODUÇÃO
A previdência social foi no passado elemento importante no que se refere à definição da oferta de mão-de-obra no Brasil, beneficiando a estruturação do mercado de trabalho. Conforme foi se expandindo e com a organização dos trabalhadores e a sua mobilização por melhores condições de vida, diferentes segmentos de assalariados foram tendo acesso aos benefícios de aposentadoria.
No ano de 1821, um decreto do PríncipeRegente Pedro de Alcântara tornou-se o primeiro texto legal que registrou o tema Previdência Social no Brasil. Anteriormente, temos conhecimento apenas de um plano de proteção dos oficiais da Marinha (1793), que concedia pensão às suas viúvas e aos filhos dependentes. Nos primórdios da Previdência, conhecemos o MONGERAL, que era um programa de amparo aos funcionários do Ministério da Economia. A origem da Previdência brasileira como a concebemos hoje foi, porém, em 1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a criação de uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para cada empresa de estrada de ferro e com abrangência a todos os seus empregados. A partir desta Lei, a proteção social no Brasil passou a contar com uma instituição que oferecia pensão, aposentadoria, assistência médica e auxílio farmacêutico. Ainda hoje, a pensão e a aposentadoria são benefícios indispensáveis para que se caracterize uma instituição