MEMORIAL DEFESA DESACATO
Processo n°. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
MEMORIAL
com fulcro no art. 403, § 3º. do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O acusado, no momento na elaboração do TCO, as fls. 05 e 06, negou a imputação que lhe foi feita e afirmou que os fatos não ocorreram como consta da denúncia, declarando, ainda, que atendeu à ordem dada pelo guarda para entrar na viatura.
Portanto, o contexto probatório revela-se insuficiente para a condenação.
Prefacialmente, há de se observar que no Inquérito Policial e na presente Instrução a prova coletada consubstancia-se apenas em manifestações de quem se presume vítima.
As alegadas expressões ofensivas não ecoam nos demais elementos de convicção, já que não houve testemunhas presenciais, não havendo como confirmar que tenha havido discussão entre acusado e as vítimas.
Outrossim, diante da negativa de autoria do acusado na ocasião do TCO, a prova consolidada limita-se à versão das vítimas, que, apesar de merecer credibilidade, não é suficiente para sustentar um decreto condenatório, mesmo porque, percebe-se nitidamente que o fato se deu em meio a momento de tensão e alteração de ânimo.
Com efeito, o desacato requer “dolo específico”, vontade de ultrajar, não bastando a mera enunciação de palavras ofensivas em desabafo ou em momento de nervosismo, pois em uma abordagem, ambas as partes envolvidas experimentam momentos de tensão emocional. É o que se infere ter ocorrido em face da prova colhida, podendo-se afirmar que não restou configurado do delito capitulado na denúncia.
No juízo penal, compete à acusação comprovar categoricamente a existência do fato ensejador da aplicação de pena, porque é