previdenciario
Resumo
Aula-tema 06: Auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade
Conforme se intentou demonstrar ao longo das aulas-temas transcorridas até aqui, o estudo e a aplicação do Direito Previdenciário fundamentam-se essencialmente na legislação aplicável. Portanto, é de fundamental importância que, não apenas o aluno da disciplina, como também todos que atuam profissionalmente na área previdenciária, estejam sempre atentos às alterações legislativas a respeito da matéria, que são constantes e numerosas.
Especificamente nas duas últimas aulas-tema, foram abordadas as principais normas que constituem regras gerais sobre a concessão de benefícios previdenciários em vigor no sistema jurídico pátrio. Depois, foram apresentados os principais benefícios, que são espécies de prestações previdenciárias.
A partir desta aula-tema, os benefícios previdenciários serão estudados em espécie, começando-se por três prestações que guardam relação de pertinência pelo elo comum da incapacidade para o trabalho. São eles: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Também nesta aula-tema será estudada a aposentadoria por idade.
1. Auxílio-doença
Nos termos da Lei 8.213/91, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência que é de 12 (doze) contribuições mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59). Lembrando que a expressão “se for o caso” justifica-se em razão do auxílio-doença não se sujeitar a carência nas hipóteses do artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91.
O benefício não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão (art. 59, parágrafo único).
No caso do