Previdenciario
Anexo:
Orientação dos Tribunais Superiores
Conteúdo: Súmulas do STF e STJ relativos à Previdência Social
Objetivo: Inserir no Resumo de Legislação Previdenciária Item 2.5. Orientação dos Tribunais Superiores
Autor:
Alexandre José Granzotto
2.5. Orientação dos Tribunais Superiores
Súmulas do STF
SÚMULA Nº 06
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
SÚMULA Nº 10
Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
SÚMULA Nº 35
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
SÚMULA Nº 36
Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.
SÚMULA Nº 37
Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.
SÚMULA Nº 38
Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
SÚMULA Nº 128
É indevida a taxa de assistência médica hospitalar das instituições de previdência social.
SÚMULA Nº 141
Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis
SÚMULA Nº 198
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias
SÚMULA Nº 229
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
SÚMULA Nº 230
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da