previdencia
TEMA 1
FONTES DO DIREITO PREVIDENCIARIO: São fontes do Direito Previdenciário a Constituição Federal, a Emenda Constitucional, a Lei Complementar, a Lei Ordinária, a Lei Delegada (Até então nunca usada em matéria previdenciária), a Medida Provisória, o Decreto Legislativo, a Resolução do Senado Federal, os Atos Administrativos Normativos e Ordinatórios, a Doutrina e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
APLICAÇÃO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
a. Aplicação no Tempo: Em matéria previdenciária aplica-se a lei vigente na data da ocorrência do fato. Dessa forma, os benefícios previdenciários são concedidos e calculados de acordo com as normas vigentes na data em que foram cumpridos todos os requisitos para a sua concessão.
b. Aplicação no Espaço: As normas previdenciárias se aplicam a todos que vivem no território nacional. Entretanto, há casos em que a lei prevê proteção previdenciária no Brasil para pessoas que estão fora do território nacional, como o caso de estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; O Brasileiro que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado; Os diplomatas estrangeiros que prestam serviços no Brasil.
ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA FIRMADOS PELO BRASIL: Os Acordos Internacionais tem objetivo de garantir aos trabalhadores e seus dependentes legais, acesso aos direitos de Previdência Social previstos nas legislações dos respectivos países acordantes. O Brasil firmou acordos:
Bilaterais: Alemanha, Portugal, Itália, Espanha, Chile, Grécia, Luxemburgo, Japão, Cabo Verde.
Multilaterais:
Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai): Criado com os objetivos principais de livre comércio, estimulação de importações e exportações e livre circulação de mão-de-obra, sendo este último objetivo além de abranger o livre