previdencia
Por Paulo César Regis de Souza (*)
Muita gente, por ignorância, desconhece a diferença entre Previdência Social e Assistência Social.
99% acham que é a mesma coisa. Entre estes, estão figurões da República, ministros, senadores, deputados federais e estaduais, governadores, deputados estaduais, prefeitos, vereadores.
A Previdência Social é um sistema de proteção social, com mais de 100 anos, que exige contribuição do empregado e do empregador para o financiamento de aposentadorias e pensões. O segurado contribuinte assegura por sua contribuição, em tese, receber como aposentado o que recebia quando trabalhava. O propósito é o de assegurar um horizonte de certezas e uma velhice tranqüila. O principio básico é o de que o trabalhador de hoje financia o trabalhador de ontem.
A contribuição paga durante 35 anos sobre um percentual do seu salário, por um fundamento atuarial, lhe assegura seu benefício que será compatível com sua remuneração em atividade.
Na Previdência não existe beneficio sem contribuição, seja o beneficio é definido.
A Assistência Social é também um programa de proteção social para os mais pobres, não exigindo contribuição do cidadão, o financiamento é fiscal com recursos da União. Caracteriza-se por constituir um programa de renda mínima, com contrapartidas ou não dos beneficiários, um mecanismo compensatório de renda para os que não têm renda nem capacidade de adquirir renda, seja porque esteja fora da inserção econômica do mercado seja porque não tem mais capacidade laborativa.
Em um país como o nosso, há muito tempo que os fundamentos da Previdência Social vem sendo desrespeitados. Por exemplo, quando se “ inventou” a Previdência Social dos rurais (empregadores e trabalhadores) ou quando se “adotou” a Renda Mensal Vitalícia para os maiores de 70 anos e um pagamento mensal aos portadores de necessidades especiais. Nos dois casos, não houve contribuição, nem do Tesouro, e tudo foi