Previdencia Social
Benefícios Previdenciários
Auxilio doença
O auxílio-doença é benefício não programado, decorrente da incapacidade temporária do segurado para seu trabalho habitual. Contudo, somente será devido se a incapacidade for superior a quinze dias consecutivos. O tema é tratado na Lei 8.213/91, em seus artigos 59 a 63 e no decreto 3048/99, da Previdência Social nos artigos 71 a 80. O risco coberto é a incapacidade para o trabalho, oriunda de doenças ou mesmo acidentes.
Aposentadoria
A aposentadoria é um benefício garantido por lei a todo trabalhador brasileiro. Para usufruir desse direito, é necessário:
Ter contribuído ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos prazos estipulados nas regras da Previdência Social
Ter atingido as idades mínimas previstas anteriores.
Todos os trabalhadores têm direito a se aposentar pelo tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Quem mora e trabalha nas cidades pode se aposentar por idade. Os homens podem começar a receber o benefício aos 65 anos. Já as mulheres, com 60 anos. No entanto, é necessário que tenham contribuído ao INSS pelo menos por 180 meses (ou 15 anos). Quem contribuir por menos tempo terá um benefício menor. Os trabalhadores rurais, por sua vez, podem optar por se aposentarem idade por cinco anos antes. Ou seja: homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, assim que completarem 55 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
Trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres, em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos, têm direito a abreviar o