previdencia social
1. Auxilio Doença- É um benefício previsto no plano de benefícios da previdência social ,em obediência ao comando dos art.201,1 da Constituição Federal ,cuja objetivo é fornecer ao segurado meios de sobrevivência enquanto permanece incapacitado para o trabalho ou ocupação habitual,em razão de incapacidade seja superior a 15 dias consecutivos.A concessão do beneficio depende de avaliação a ser feita pelos peritos médicos do INSS e não será devido o segurado filie-se ao regime geral de previdência social já portador da doença ou de lesão invocada como causa para a concessão do beneficio, salvo quando a incapacidade sobreviver por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.Porem é bastante difícil para alguns segurados receberem o beneficio.
2. Salário Família - É o beneficio pago pela previdência social brasileira a trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda ,para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos :o enteado ,o tutelado ou o ,que está sob a guarda do empregado )de até 14 anos de idade.O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.
Quem tem direito- Somente tem direito ao beneficio os trabalhadores empregados os avulsos e agora os empregados domésticos,assim como os aposentados .os contribuintes individuais ,segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Cessação
Morte do filho do equiparado
Quando o filho de o equiparado completar 14 anos.
Pela recuperação da capacidade
Pelo desemprego do segurado.
Muitas pessoas acreditam que o beneficio acomodas os segurados dando incentivo para terem mais filhos. 3.Aposentadoria- É um beneficio concedido pela previdência social ela é dividida em cinco tipos abaixo seguem:
Aposentadoria Compulsória :tem sido utilizada como uma forma de sanção para juízes que tenham atuado de forma incompatível com o cargo ,ou mesmo