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A obra é uma das inauguradoras do humanismo iluminista do século XVIII. Ao lado de Pietro Verri e Juan Pablo Forner, Beccaria prima no cenário de ilustres pensadores e doutrinas elementares para despertar ideais revolucionários contra as máculas daquela sociedade de desiguais. No âmbito penal, também houve escritores que prestaram sua contribuição na busca de caminhos racionais e humanitários para o estabelecimento da justiça criminal; e Beccaria é, no contexto do Direito Penal brasileiro, o grande expoente desse pensamento. Não obstante o fator temporal que à primeira vista parece nos distanciar da obra sub examine, a realidade é que, ao nos depararmos com o seu conteúdo, prontamente podemos atestar a sua indiscutível influência nos avanços do sistema penal até os dias atuais. Outrossim, é possível verificar, em diversas legislações da atualidade, dispositivos que estão permeados pelos princípios defendidos pelo escritor. Beccaria nos apresenta o primeiro dos diversos problemas existentes no sistema criminal vigente: trata-se do uso das leis em benefício de uma minoria da população, que em razão disso consegue acumular renda e privilégios, ao passo que a maioria da sociedade enfrenta uma situação de miséria, sofrendo com o descaso das autoridades. Diante disso, aponta como solução o uso de boas leis para obstar os abusos das minorias e, por conseguinte, promover o bem-estar às massas por meio de uma política de distribuição equânime assegurada pelas vias legais. Nessas primeiras linhas já é possível verificar a defesa de ideais democráticos, uma vez que se reivindica a aplicação de leis em prol da justiça social.Mais adiante, o autor aprofunda sua indignação com a legislação da época e que diz respeito à tipificação de penas desumanas, bem como das falhas do processo penal:
“Não houve um que se erguesse, senão fracamente, contra a barbárie das penas que estão em uso em nossos tribunais. Não houve quem se ocupasse em reformar a irregularidade dos processos