Prestação de serviço
Para realizar a tarefa imposta, o condenado terá que passar algumas horas da semana na entidade destinatária, além disso, a escolha das tarefas será decidida por meio da capacidade do condenado . Na realização não permitida qualquer tarefa cruel, humilhante, pois isso não é o objetivo da pena.
Já a execução da pena irá começar no dia da primeira “apresentação” do condenado. Em relação a escolha da entidade em que será feita a prestação, ficará a cargo do juiz. E para que o mesmo tenha conhecimento de que realmente está sendo prestado o serviço, a entidade terá que fazer um relatório sobre as atividades prestadas e se caso o condenado tenha comportamento inadequado ou até mesmo não comparecer ao local poderá haver uma comunicação no momento que for.
Na falta de lugar apropriado para a realização das tarefas, existem três possibilidades: a primeira é que se passou o tempo de cumprimento e o condenado estava à disposição do Estado, dá-se como cumprida a pena, já a segunda é que se deve aguardar o espaço apropriado para a realização posterior ao inicio do cumprimento da pena ou até mesmo com a prescrição. E a terceira e última possibilidade que o juiz pode buscar outro local para a realização da