Presta O De Servi Os Institui O Financeira Sem Exclusividade
Partes
[Nome da Instituição Financeira], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob [nº] e no Cadastro Estadual sob [nº], situada [endereço completo], neste ato denominada BANCO, representada pelo seu gerente [Nome completo do gerente], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], nesta Cidade.
De outro lado, [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob [nº] e no Cadastro Estadual sob [nº], situada [Endereço completo], neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu sócio [Nome completo do sócio], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade [nº] e do CPF [nº], residente e domiciliado [endereço completo], nesta Cidade.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª – Da obrigação
A CONTRATADA compromete-se a prestar ao BANCO, sem caráter de exclusividade, os seguintes serviços:
I. encaminhamento de proposta para financiamento de bens que comercializa;
II. elaboração de cadastro das pessoas que pretendem obter o financiamento;
III. encaminhamento de copia do Certificado de Propriedade do bem alienado fiduciariamente a favor do Banco, no prazo estabelecido, constante do Contrato de Financiamento firmado com o Financiado.
Parágrafo Único: Fica a critério do Banco o atendimento a qualquer proposta de financiamento solicitado.
Cláusula 2ª – Da remuneração
O BANCO remunerará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, apenas se o financiamento for efetivado e desde que esteja devidamente em ordem quanto à documentação.
Parágrafo Primeiro: A remuneração pelos serviços prestados será estabelecida, de comum acordo entre as partes, caso a caso, e será confirmada através de correspondência