Presta O De Servi Os De Acesso Internet
Partes
[Nome do Cliente], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado à [Endereço completo], neste ato denominado CLIENTE.
[Razão social da empresa], CNPJ [n.º], I.E. [n.º], com sede à [Endereço completo], neste ato denominado PROVEDOR.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do objeto do contrato
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de conexão à rede INTERNET, através do PROVEDOR ao CLIENTE, permitindo a ligação com o PROVEDOR através dos protocolos SLIP (Serial Line Internet Protocol) ou PPP (Point-to-Point Protocol), usando como meio de transmissão a linha discada da rede de telecomunicações. O serviço será disponibilidade para cada CLIENTE através de uma CONTA no respectivo PROVEDOR, associada a um endereço de Diretório Eletrônico. Este serviço será denominado, a seguir, SERVIÇO BÁSICO DE ACESSO - INDIVIDUAL.
Parágrafo primeiro - Por este contrato, o CLIENTE tem direito a 20 horas/mês de acesso a INTERNET.
Parágrafo segundo - Outros serviços poderão ser contratados pelo CLIENTE ao PROVEDOR, através de aditamento específico deste contrato.
Cláusula 2ª - Da Conta e Senha Privativa
Por força deste instrumento, o CLIENTE receberá uma CONTA e uma SENHA PRIVATIVA associada a esta CONTA, que constituem sua identificação individualizada para uso de serviço, tornando-se assim um usuário da INTERNET, e desde já declara sua ciência de que para cada contrato só pode haver uma CONTA e uma SENHA PRIVATIVA.
Parágrafo primeiro - O nome da CONTA do CLIENTE e a SENHA PRIVATIVA serão definidos segundo critérios especificados pelo PROVEDOR. O PROVEDOR permitirá a modificação da SENHA PRIVATIVA por solicitação do CLIENTE, com o intuito de resguardar a segurança de utilização do serviço.
Parágrafo segundo - A