Presidios no Brasil
Breve Histórico
No século 18, as punições eram feitas por meio de tortura, sendo usada a privatização da liberdade apenas para manter o prisioneiro enquanto não tinham provas para sua condenação, ou seja, uma garantia para que o suspeito não fugisse. A partir do século 19, que está pena privativa de liberdade passou a fazer parte dos tipos de penas do direito penal brasileiro, sendo assim as outras penas cruéis e desumanas passaram para o esquecimento e foram deixadas de lado.
Como essa pena visa a ressocialização, ela é tratada como a humanização do réu. Como nos séculos anteriores e os antigos regimes a carnificina era um show público, um circo para a população levando em conta que para os poderosos, burgueses e a plebe toda essa carnificina nada mais era do que uma forma de passar o tempo, um entretenimento e induzindo assim a violência. Como na obra de Friedrick Nietzsche “Genealogia da moral” ele diz que todo esse comportamento nada mais é do que o verdadeiro “eu” do ser humano, como a fera que habita dentro de cada um, o sucesso dos bons que no caso são os poderosos.
Mas com o fim de todo esse show público passou-se de punições livremente violentas e desumanas a punições fechadas e rigorosas, nada mais do punindo maios severamente o réu, deixando de punir o corpo para punir a alma.
Nosso sistema carcerário brasileiro adota uma política punitiva de ressocialização, inserida desde o século 19, todavia um tanto ultrapassada, acreditando que é possível o encaminhamento do criminoso de volta a sociedade com a privação da liberdade. A construção de um novo ser, e a reforma de um indivíduo e a integração social do condenado, como pode-se ver no artigo 1° da lei de execução penal n° 7210 de 11 de julho de 1984 “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”
Como de início as penas eram as