Presidencialismo x Coalizão
Nada autoriza tratar o sistema político brasileiro como singular. Coalizões obedecem e são regidas pelo princípio partidário. O presidente, que teve seu poder institucional reforçado pela Constituição de 1988, detém monopólio sobre iniciativa legislativa, o que aproxima o sistema brasileiro das democracias parlamentaristas europeias. Ainda que estruturada em torno de questões empíricas, a discussão tangencia questões teóricas, como a importância das escolhas institucionais e como estas afetam as relações entre a maioria e a minoria em governos democráticos.
O tema central desta exposição é o sistema político brasileiro, o seu modo de funcionamento e de operação, sistema este que, de uns tempos a esta parte, passou a ser nomeado pela expressão cunhada por Sérgio Abranches em 1988, isto é, como um presidencialismo de coalizão. O termo ganhou o grande público e, hoje, é de uso corrente, frequentando inclusive os editoriais dos jornais de ampla circulação.
A necessidade de adjetivar ou qualificar o presidencialismo brasileiro deixa subentendido que este teria algo de peculiar, de especial.
Não praticaríamos um presidencialismo normal ou corriqueiro. Teríamos um regime com características próprias. Para bem ou para o mal, o presidencialismo brasileiro funcionaria desta forma particular: como um presidencialismo de coalizão.
Um dos objetivos centrais desta exposição é examinar se existem razões que autorizam essa aspiração à originalidade. Parafraseando O’Donnel, estaríamos frente a um novo animal político? Viveríamos sob um presidencialismo de coalizão, com direito a grifo e itálico? Quando proposto por Sérgio Abranches, o uso do termo de fato comportava a reivindicação à especificidade:
O Brasil é o único país que, além de combinar a proporcionalidade, o multipartidarismo e o ‘presidencialismo imperial’, organiza o Executivo com base em grandes coalizões. A esse traço peculiar da institucionalidade concreta brasileira