prescrição e decadência
3. O professor Agnelo Amorim Filho associou a decadência e a prescrição
(Direito Material) as Ações (Direito Processual). Assim, segundo o professor, temos o seguinte:
Ação Condenatória
Ação Constitutiva
Ação Declaratória
Relacionada à Prescrição
Relacionada à decadência
Não corre prescrição ou decadência
A prescrição é a perda da pretensão de um direito violado em virtude da inércia de seu particular no prazo previsto em lei.
Pegadinha de concurso
A prescrição acaba com o direito de ação???
ERRADO! Em verdade, a prescrição acaba com o conteúdo do Direito de Ação.
Isso porque o Direito de Ação é publico, subjetivo e protegido como um direito fundamental na CF/88.
Pretensão é o poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico que pode ser primário (dar, fazer ou não fazer) ou secundário (ressarcimento).
Importante
A Teoria Dualista da Obrigação diferencia débito da responsabilidade civil. A primeira é o dever jurídico de cumprir espontaneamente uma pretensão. A partir do momento que não fora cumprido tal dever, nasce a responsabilidade civil que é
Ksa possibilidade de ingressar em juízo para exigir o cumprimento.
Por que isso seria importante? A prescrição, dentro desta teoria, fulmina a
Responsabilidade Civil (direito de exigir o cumprimento em juízo), mas não acaba com o débito, motivo pelo qual o pagamento de dívida prescrita não pode ser exigido pela via judicial!
A decadência é a perda de um direito potestativo (estado de sujeição de outrem) em razão do não exercício no prazo previsto em lei.
Prescrição
Perde a pretensão
Relaciona-se a Direitos Patrimoniais
Ocorre em Ações Condenatórias
Prevista apenas em lei
Pode ser impedido, suspenso interrompido. Decadência
Perde o direito