PRESCRICAO E DECADENCIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO GESTÃO RECURSOS HUMANOS
Andressa Estoupa Bárbara Evelin
Camila Medeiros
Josiane Souza Luciana Augusta
Marta Cabral Itabayana
Maria Suely Porto
Priscila Barbosa
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
NO DIREITO DO TRABALHO
Belo Horizonte
10 de Setembro de 2015
Andressa Estoupa Bárbara Evelin
Camila Medeiros
Josiane Souza
Luciana Augusta
Marta Cabral Itabayana
Maria Suely Porto
Priscila Barbosa
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
NO DIREITO DO TRABALHO
Trabalho para avaliação da Disciplina Legislação Trabalhista e Previdenciária
Professor: Paulo Daniel
Belo Horizonte
10 de Setembro de 2015
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos falar sobre a Prescrição e a Decadência no Direito do Trabalho, analisando através de seus conceitos, formas, legislação, prazos, aplicações e particularidades.
São institutos jurídicos para fins de pacificação social, de maneira a dar segurança jurídica às gerações (Direito Civil).
A prescrição e a decadência são institutos jurídicos para pacificar relações sociais, que se consolidam pelo decurso do tempo. Tais institutos têm por fundamento o princípio da segurança jurídica, mesmo que em detrimento do valor justiça.
PRESCRIÇÃO
Prescrição: é a perda do direito de ação, ou seja, de reivindicar este direito por meio de ação judicial cabível. É um direito subjetivo, um direito obrigacional de ambas as partes.
A palavra Prescrição vem do latim ‘’ praescriptio’’, do verbo " praescribere’’, formado de "prae’’ e "escribere" , que significa escrever antes. ( Câmara Leal)
O fundamento da existência do prazo prescricional encontra-se na paz social. Se não existisse a prescrição, as empresas deveriam guardar documentos eternamente, esperando que um ex-empregado, algum dia, ajuizasse reclamações trabalhistas. Tal fato geraria insegurança nas relações jurídicas.
A prescrição não elimina o direito, ela aniquila a pretensão, a