Prerrogativas do contador
Cada vez mais requisitado no mercado de trabalho, o profissional da Contabilidade deixa o papel de cumpridor de obrigações burocráticas e se afirma como gestor. As informações por ele apresentadas auxiliam os donos dos negócios nas tomadas de decisões. E não faltam oportunidades para aqueles que estão preparados A profissão é regulamentada no Brasil. Por meio do Decreto-lei nº 9.295/46, atualizado pela Lei nº 12.249/10, foram criados o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade).
Para exercer a profissão, o registro no CRC do estado onde o profissional irá atuar é obrigatório. E, para obtê-lo, além de concluir o curso de Técnico em Contabilidade ou de Ciências Contábeis, ele deve ser aprovado no Exame de Suficiência. Com o registro em mãos, o profissional está legalmente habilitado a atuar na área da Contabilidade. As prerrogativas da área contábil foram definidas pela Resolução CFC nº 560, de 28 de outubro de 1983. O texto estabelece as atividades que podem ser exercidas somente por profissionais registrados em CRC.
Algumas das prerrogativas são: abertura e encerramento de escritas contábeis, controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades, análise de balanços, análise do comportamento das receitas, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis e declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica. Existem ainda prerrogativas exclusivas dos profissionais com formação em nível superior. A Auditoria Interna e Operacional, a Auditoria Externa Independente, Perícias Contábeis, sejam elas judiciais ou extrajudiciais e a fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza são algumas atividades que podem ser feita somente por Contadores.
5. REFERENCIAL TEÓRICO
Este referencial teórico busca expor o