TRABALHO 01 RESUMO REGULAMENTA O PROFISSIONAL PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONT BIL
“REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL.”
Capim Grosso – BA
2015
Anatálio Souza Costa
Joelma da Cruz
Marcelo Lopes
Rosânia Montenegro
RESUMO
“REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL CONTÁBIL REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO CONTÁBIL.”
Resumo solicitado pelo professor Aslen Andrade, como requisito avaliativo para a disciplina de Ética e Legislação Contábil da Faculdade de Ciências Educacionais Capim Grosso – FCG, curso de Ciências Contábeis 2012.2, 6º semestre.
Capim Grosso – BA
2015
REGULAMENTAÇÃO
Decreto-Lei n.º 9.295/46, que dispõe sobre a Lei de Regência da profissão Contábil cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros e dá outras providências. E tem como função precípua a fiscalização do exercício profissional, além de estabelecer normas e princípios a serem seguidos por todos os profissionais da contabilidade. Os mesmos constituem-se pessoas jurídicas de direito privado que, por delegação, prestam serviços públicos.
PRERROGATIVAS
As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946.
Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regelações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica