prerrogativa e marketing na advocacia
Vantagem, imunidade a certas pessoas em relação ao cargo ocupado.
Não é uma garantia, um privilégio, deve ser exercicitada com muita responsabilidade, pois se o advogado não seguir não vai poder cumprir os poderes que foram outorgados pelo seu cliente, portanto, a prerrogativa tem que ser usada como instrumento da boa advocacia, não como uma arma.
Fatos importantes que nos afetam no dia a dia, situações que podem exigir que exercamos essas prerrogativas:
O advogado de direito não deve vassalagem ao ministério público (juiz, promotor), mas deve ter o devido respeito a eles. Na defesa do cliente, não devem subordinação ao ministério público e vice versa. Respeito, dignidade e educação.
Exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, fora do Paraná, podem ocorrer 5 processos por ano, além disso, somente com uma inscrição suplementar com a OAB.
Garantia de sigilo de documentos do advogado e do cliente, a autoridade não pode fazer busca sem ordem judicial expressa. A autoridade não pode entrar no escritório do advogado, sem um representante da OAB. O advogado também não pode ser preso antes da ocorrência de uma sentença transmitida em julgado, e até em flagrante no tribunal quando desacatar o juiz, é necessária a presença de um representante da OAB. Conversa reservada com o cliente mesmo na prisão também é um direito.
Advogado pode ficar de pé ou sentado, em qualquer lugar do tribunal, pois não tem subordinação alguma.
Pode permanecer no tribunal a hora que quiser, a não ser que esteja ocorrendo um julgamento sigiloso.
Juiz tem que estar no mesmo nível, patamar, fisicamente (altura da cadeira).
Advogado pode entrar na audiência com a vestimenta que quiser, roupas formais não são expressamente obrigatórias para a estadia no recinto.
MARKETING
Em um mercado de alta competitividade, os escritórios de advocacia vêm se tornando cada vez mais custosos para que possam atrair