Preposto
Prepostos do Empresário
Prepostos do Empresario
• Como organizador de atividade empresarial, o empresário necessariamente deve contratar mão-de-obra, que é um dos fatores de produção. Podendo ser:
– Empregado – Regido pela CLT
– Representante – Vinculado por contrato de prestação de serviços
Prepostos do Empresario
• Independente da natureza do vínculo contratual mantido com o empresário, esses trabalhadores são chamados de prepostos ( arts. 1.169 a 1.178)
• Em termos gerais os atos praticados pelos prepostos obrigam o empresário preponente.
Prepostos do Empresario
• O ato de entrar na loja, ser recebido por uma pessoa uniformizada, e com ele trata de negócios relativos à qualidade do produto, preço, forma de pagamento, etc. o empresário, dono daquele comércio está sendo contratualmente responsabilizado.
Prepostos do Empresario
• Todos os atos praticados pelo empregado ou funcionário terceirizado, como compromissos, pressupostos de lugar e objeto, criam obrigações para o empresário. (art. 1.178).
• Os prepostos, respondem por culpa, quando agem em nome do empresário, devendo indenizar em regresso ao mesmo.
• Se agirem com dolo, respondem também solidariamente com o empresário ao terceiro prejudicado. • Pelo CCB de 2002, dois prepostos tem sua atuação referida especificamente:
- Gerente – Funcionário com chefia, encarregado da organização do trabalho num certo estabelecimento.
– Os poderes podem ser limitados por ato escrito do empresário, devendo ser inscrito na junta comercial.
– Não havendo limitação expressa, o gerente responsabiliza o preponente em todos os seus atos e pode, inclusive, atuar em juízo pelas obrigações resultantes do exercício de sua função.
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Contabilista – É o responsável pela escrituração dos livros do empresário.
• Só nas grandes empresas este preposto costuma ser empregado.
• Nas pequenas e médias, mantém vínculo contratual de prestação de