Preposto
Por Dra. Deise Botelho
Comparecer à audiência e defender a empresa são os primeiros passos nesse momento. Há muito tempo as empresas se fazem representar nas audiências da Justiça do Trabalho pelo Preposto, que é a pessoa que deve, na ausência dos sócios, representar a empresa e prestar os depoimentos que se fizerem necessários ao processo.
Para tanto, não basta ao Preposto apenas comparecer, pessoalmente, na audiência para representar a empresa. O preposto deve conhecer os fatos envolvidos na ação e posicionar-se de forma condizente com os procedimentos no judiciário trabalhista.
Muitas empresas ainda não dão a devida importância ao preparo e postura dos profissionais que irão representá-las como prepostos em audiências, delegando profissionais que desconhecem os procedimentos judiciais, as posturas na audiência, a importância e os compromissos que serão assumidos com os depoimentos destes em juízo.
Alguns empresários acreditam que basta o preposto ser um profissional de RH ou do departamento pessoal, sem levar em consideração as responsabilidades e atribuições de um preposto e, muitas vezes, sem a percepção da influência que o posicionamento deste terá no processo trabalhista.
Portanto, a indicação de um profissional para comparecer em juízo e atuar como preposto da empresa deverá ser observado com o devido critério, dentre seus empregados, de forma a eleger aquele que seja de sua confiança, mas que conheça toda a estrutura operacional da empresa, as formas de remuneração e os principais procedimentos judiciais de um processo trabalhista.
Acrescente-se, ainda, a necessidade do preposto conhecer todos os fatos relevantes sobre os quais deve se pronunciar em razão da responsabilidade que lhe é atribuída. Caso contrário, poderá sofrer a “pena de confissão”. Isso ocorre quando o preposto se pronuncia de maneira equivocada em relação a um determinado aspecto da ação, podendo levar a uma