Premissas contra maioridade penal
Mariana Ehlers Pinto, matrícula 201300080618
Nicole Isabele Oliveira Bezerra, matrícula 201300080674
Diminuição da maioridade penal
CONTRA
Londrina
2013
SUMÁRIO DE PREMISSAS
1 – Em comunidades carentes o descompromisso do Estado para com políticas educativas que focam a juventude e a falta de investimento na educação pública é evidente.
A maioria dos jovens infratores vem de comunidades menos favorecidas ou de famílias desestruturadas.
É necessário solucionar a causa e não a conseqüência, ou seja, dar os recursos necessários que seriam capazes de evitar a incidência da juventude na criminalidade e não simplesmente punir a população pobre jovem.
2 – Do total de crimes cometidos no Brasil, apenas 3,7% são cometidos por adolescentes. Dos jovens infratores, aqueles que cometem crimes hediondos ou contra a vida são muito poucos.
A partir desses dados pode-se perceber que grande parte dos jovens ainda não estão profundamente infiltrados na vida do crime, o que mostra ser possível uma ressocialização dos infratores sem que ocorra uma reincidência ao crime, seguindo as medidas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
3 – Muitos dos adolescentes que cometem crimes são levados a isso por criminosos que os escolhem sabendo que os jovens são menos suscetíveis a serem punidos severamente. Com a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, os criminosos apenas passariam a escolher “laranjas” mais novas, inserindo no mundo do crime infratores cada vez mais jovens.
4 – A convivência na cadeia não é adequada para todos os tipos de pessoas.
Pessoas em fase de desenvolvimento são facilmente reeducadas e adaptadas àquilo a que são expostas.
Portanto, a inserção do adolescente em presídios muito provavelmente seria prejudicial à sua formação, pois o único exemplo e a única fonte de relacionamento que o jovem teria seriam de criminosos.
5 – Segundo dados do ILANUD (Instituto Latino