Preconceito Sexual
Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes.
Atualmente está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.
Homossexualidade não é conduta imoral e nem crime. Toda pessoa tem o direito de se manifestar sexualmente como bem entender. Nem o Estado nem a sociedade podem exercer nenhum tipo de obstáculo a essa liberdade sexual
Componentes do grupo:
Bruno Ribeiro
Cleidy Gonçalves
Jaqueline Nienke
Lorena Alves
Samuel Ramos
Curso: Letras- Português/Inglês
Disciplina: Relações Étnicos-Raciais e Culturais
Professor: Udison
O que é diversidade sexual?
A expressão diversidade sexual só pode ser analisada se for possível compreender e aceitar que a Humanidade pode apresentar similaridades biológicas, mas no que tange às convenções sociais adotadas por cada comunidade de indivíduos, as diferenças podem ser gritantes. Isso porque a estruturação de cada organização social passa pela elaboração de fundamentos, normas e sistemas a ela inerentes, os quais se distinguem dos criados por outros grupos.
Este conceito define as diversas faces assumidas pela esfera sexual humana. Quando se leva em conta o grau de complexidade da interação social, das diferenças culturais, dos idiomas e hábitos distintos, entre outros elementos que conferem identidade às diferentes sociedades, é mais fácil compreender a diversidade sexual.
Esta diversidade não se limita apenas ao exercício do sexo, mas igualmente a tudo que configura a sexualidade – as experiências de vida, os costumes assimilados ao longo da existência, as emoções, os apetites, o modo de agir e a