PRECONCEITO, RACISMO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
Várias são as incompreensões existentes entre os termos Preconceito, Racismo e Discriminação.
O documento Brasil, Gênero e Raça, lançado pelo Ministério do Trabalho, define:
Racismo – "a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos";
Preconceito - uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos";
Estereótipo - "atributos dirigidos a pessoas e grupos, formando um julgamento a priori, um carimbo. Uma vez ‘carimbados’ os membros de determinado grupo como possuidores deste ou daquele ‘atributo’, as pessoas deixaram de avaliar os membros desses grupos pelas suas reais qualidades e passam a julgá-las pelo carimbo";
Discriminação – "é o nome que se dá para a conduta (ação ou omissão) que viola direitos das pessoas com base em critérios injustificados e injustos, tais como: a raça, o sexo, a idade, a opção religiosa e outros".
Racismo é crime inafiançável e imprescritível.(Art. 5.º, XLII, CF).
Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A Carta diz, também, que constituem princípios fundamentais da Republica Federativa do Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
---A história nos mostrou como os negros sofreram no passado com a escravidão e o preconceito. Separados dos brancos, os negros não eram respeitados e a discriminação não era algo raro. Mas com o tempo, o ser humano percebeu como tal atitude é completamente desnecessária e o racismo virou algo proibido por lei, tendo pena inafiançável. Para entender melhor, qualquer exclusão, distinção, restrição ou