preconceito contra os soropositivo
A Constituição Federal de 1988 consagrou em seu texto o princípio da isonomia, ao afirmar no caput de seu art. 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”. A intenção do legislador ao fazer isso foi referendar o Estado Democrático de Direito, o qual apresenta entre os seus alicerces a dignidade da pessoa humana – conceito que agrega em si a unanimidade dos direitos e garantias fundamentais do homem. Ser tratado com equidade e respeito, tanto pelos seus pares quanto pelo governo, tornou-se então uma obrigação para cada indivíduo neste país. Este sobreprincípio é tão importante que a nossa Carta Magna o desdobrou em vários de seus artigos e incisos, a exemplo de quando se refere às igualdades racial (art. 4º), entre os sexos (art. 5º, I), de credo religioso (art. 5º, VIII), perante discriminação de idade (art. 7º, XXX), trabalhista (art. 7º, XXXII), política (art. 14) e tributária (art. 150, II).
Todavia, entre o direito e a realidade ás vezes viaja um abismo, o qual nem sempre pode ser atravessado por essa ou aquela lei. Embora persista o mito de que no Brasil o preconceito é muito raro, o fato é que todos os dias milhares de pessoas sentem esse mal. Negros, mulheres, crianças, homossexuais, enfim, as minorias de um modo geral são postas de lado nos mais diversos tipos de relação social. Nessa situação se enquadra o portador do HIV, pois, além de se preocupar com esse vírus que pouco a pouco consome as defesas imunológicas do organismo, ele tem de lidar com a chaga talvez igualmente terrível do preconceito. É impossível contar as pessoas que, ao se descobrirem contaminadas, assistiram aos seus familiares, amigos e até companheiros se ausentarem de suas vidas. Muitos pensam ainda que é possível se transmitir a AIDS por meio de um aperto de mão, de um afago, de um beijo de cumprimento ou da simples convivência em um ambiente fechado. Essa ignorância faz com que o portador da doença fique