Pre Sal
A nova lei que regula a distribuição dos tributos do petróleo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, aumenta a fatia dos recursos arrecadados destinados a estados e municípios onde não há produção. Os novos percentuais valem somente para blocos (áreas de exploração no mar) a serem leiloados da camada pré-sal.
Para os contratos em vigor, a divisão permanece a mesma, o que mantém a receita de estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Royalties são tributos pagos mensalmente ao governo federal pelas empresas que extraem petróleo, como compensação por danos ambientais causados pela atividade. Hoje, os royalties totalizam 10% do valor do petróleo produzido; nos blocos do pré-sal, os royalties serão de 15%.
Além de aumentar essa alíquota, a nova lei muda sua distribuição entre União, estados e municípios. Haverá mudança também na distribuição da participação especial, outro tributo pago como reparação incidente sobre grandes campos, como da camada pré-sal.
No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties referentes a essa extração. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos.
O Executivo editará uma nova medida provisória para que toda a receita de royalties arrecadada em futuros contratos, celebrados no regime de concessão para blocos fora da área do pré-sal, seja destinada à área. Além disso, metade dos rendimentos e aplicações financeiras derivadas do Fundo Social, será investida na educação.
Os recursos oriundos do petróleo a serem investidos em educação deverão ser aplicados em acréscimo ao mínimo pela Constituição atualmente. Hoje, a União deve aplicar no mínimo 18% de sua receita em educação; estados e municípios devem investir, cada um, ao menos 25%.
REFERÊNCIAS: