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Para o sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917), a sociedade prevalece sobre o indivíduo. A sociedade é, para esse autor, um conjunto de normas de ação, pensamento e sentimento que não existem apenas nas consciências dos indivíduos, mas que são construídas exteriormente, isto é, fora das consciências individuais. Em outras palavras, na vida em sociedade o homem defronta com regras de conduta que não foram diretamente criadas por ele, mas que existem e são aceitas na vida em sociedade, devendo ser seguidas por todos. Sem essas regras, a sociedade não existiria, e é por isso que os indivíduos devem obedecer a elas. As leis são um bom exemplo do raciocínio de Durkheim. Em toda sociedade existem leis que organizam a vida em conjunto. O indivíduo isolado não cria leis nem pode modificá-las. São as gerações de homens que vão criando e reformulando coletivamente as leis. Essas leis são transmitidas para as gerações seguintes na forma de códigos, decretos, constituições, etc. Como indivíduos isolados, temos de aceitá-las, sob pena de sofrer castigos por violá-las.
Seguindo essas idéias, Durkheim afirmará que os fatos sociais, ou seja, o objeto de estudo da sociologia, são justamente essas regras e normas coletivas que orientam a vida dos indivíduos em sociedade. Tais fatos sociais são diferentes dos fatos estudados por outras ciências por terem origem na sociedade, e não na natureza (como nas ciências naturais) ou no indivíduo (como na psicologia).
Esses fatos sociais têm duas características básicas que permitirão sua identificação na realidade: são exteriores e coercitivos.
Exteriores, porque consistem em idéias, normas ou regras de conduta que não são criadas isoladamente pelos indivíduos, mas foram criadas pela coletividade e já existem fora de nós quando nascemos.
Coercitivos, porque essas idéias, normas e regras devem ser seguidas pelos membros da sociedade. Se isso não acontece, se alguém desobedece a elas, é