pratiques módulo 9 profuncionário
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO
PROFUNCIONÁRIO – VÁRZEA GRANDE – MT
PRATIQUES – MÓDULO 9
VÁRZEA GRANDE – MT
SETEMBRO/ 2013
PRATIQUE 1/ RESPOSTA:
Ao analisar a Constituição Federal, constatam-se alguns aspectos que a mesma apresenta enquanto incoerências com a realidade da prática social. Tendo em vista a amplitude da temática proposta, citarei aqui apenas dois exemplo:
``Artigo 7, inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.``
O valor do salário mínimo atual não é suficiente para sustentar uma pessoa, imagine uma família! Por outro lado é um total desrespeito ao preceito constitucional. Se o Governo obedecesse a Constituição Federal, o salário mínimo deveria ser de R$ 2.724.92, pois segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse valor é o ideal para cobrir as necessidades vitais básicas dos brasileiros, conforme garante o preceito constitucional. O valor foi calculado com base nos preços da cesta básica durante o mês de janeiro/2014.
Outro exemplo de incoerência com a realidade, agora expondo uma questão da parte final da CF, no parágrafo único do artigo nº 243, in verbis:
”Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas