Praticas
EMPRESA LV, Rua JK, n. 1000, bairro: centro, Cidade: Ji-Paraná-RO, CNPJ: 987.90-0001.097-90 vem por seu advogado infrafirmado através de mandato em anexo, que receberá intimações no seu endereço profissional na Rua: Vila Rica, n. 3098, bairro: Jotão, Cidade: Ji-Paraná-RO vem com fundamento nos arts. 890 e seguintes do CPC, propor a presente.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de José, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00 e do RG: 000.000/RO residente na Rua: Mangueiras, n: 3098, bairro: centro na cidade de Ji-Paraná-RO, pelos seguintes motivos de fato e direito adiante descritos:
I – Dos Fatos O consignado foi admitido pela Empresa consignante em 11.05.2008, passando a ocupar o cardo de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19.06.2009, o consignado afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o beneficio em 20.07.2009 e passados 10 dias sem que o demandado tivesse retornado ao trabalho, a Empresa consignante convocou-o por meio de notificação, recebida pelo consignado mediante aviso de recebimento. Todavia, o consignado não atendeu à notificação e, completados 30 dias de faltas, a Empresa consignante expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o reclamante não retornou ao trabalho, caracterizando, assim, o abandono de emprego, citado no art. 482, I, da CLT.
Frise-se que a Súmula 32 do TST estabelece que se presume o abandono de emprego se p trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Neste contexto, configurando o abandono de emprego, não restou alternativa à Consignante a não ser propor a presente ação de consignação em pagamento, objetivando o depósito das