Pratica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Proc. nº 001/1.07.0065175-0
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL OU EFEITO ATIVO
................., por seu procurador subfirmado (mandato anexo – fl. 12 do proc. nº 001/1.07.0065175-0, em apenso), vem, mui respeitosamente, à insigne presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL ou
EFEITO ATIVO (CPC, arts. 527, III, e 558)
, requerendo se digne Vossa Excelência recebê-lo e provê-lo in limine em antecipação de tutela ou atribuição de efeito ativo, e, ao final, julgá-lo totalmente procedente no mérito, confirmando a liminar ou antecipação de tutela ou efeito ativo concedidos.
O endereço do procurador do agravante é na Av. Otávio Rocha nº 22, sala 601, Centro, nesta Capital, e a sua procuração está juntada à fl. 12 do processo nº 001/1.07.0065175-0 (em anexo). Resta prejudicado o fornecimento do endereço completo e a juntada de procurações outorgadas aos advogados do Agravado, pois que este ainda não foi citado e não integra a lide.
A certidão da intimação da decisão recorrida está à fl. 29 (em anexo) do processo originário nº 001/1.07.0065175-0, e é datada de 02/05/2007, daí a tempestividade do presente recurso.
Nestes termos, Pede deferimento.
Porto Alegre/RS, 7 de maio de 2007.
p.p. Rivadávia Rosa Filho
OAB/RS nº 59.230
RAZÕES DO AGRAVANTE
Colendo Tribunal, Egrégia Câmara
Eminente Desembargador(a) Relator(a)
1) DOS FATOS E DO DIREITO
1.1) A decisão agravada de fl. 28 (em anexo) do processo nº 001/1070065175 em anexo (cópia integral), indeferiu a medida liminar pleiteada para o imediato despejo do Réu-agravado, sublocatário, ao argumento de que por “tratar-se de relação sublocatícia, exige-se que