pratica
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, , residente e domiciliado na Rua , CEP 27946-410. Com fundamento nos arts. 186 e 927 do CC c/c os arts. 6º, VI e VIII, 18, § 1º, I, e § 3º, 26, II e § 2º, I, e segs. da Lei 8.078 de 11/09/90, e sob a forma processual estabelecida pela Lei nº 9.099/95, vem, respeitosamente, a V. Exa. para promover
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS contra
TICKETMAIS BILHETAGEM ELETRÔNICA, CNPJ nº, com sede na, aduzindo : e
1. Preliminarmente, com fulcro na Lei 1.060/50 c/c a Lei 7.115/83 e demais legislação em vigor, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser juridicamente pobre, não tendo condições de suportar eventuais despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, o que é afirmado por procuradores munidos de poderes especiais, signatários da presente, que declaram aceitar o patrocínio da ação, d. j.
DOS FATOS;
No dia 04/07/2013 a Autora comprou no site da www.ticketmais.com.br, um ingresso para o Rock in Rio no valor de R$ 450,00, parcelado em 3 vezes de R$ 150,00, por boleto bancário emitido pela 2ª Ré. A Autora recebeu um e-mail informando que a compra foi aprovada, no dia 05/07/2013 (documento junto), e um e-mail dizendo o nùmero do Ticket da compra, e dando prazo de entrega até 29/08/2013.
Até a data de hoje a Autora não conseguiu receber nem ingresso e nem a ter o valor de volta.
DOS FUNDAMENTOS;
A internet veio para trazer mais conforto e praticidade ao nosso dia a dia. Através dela, é possivel realizar uma compra sem sair de casa, podendo comparar ali mesmo os preços e decidir por uma melhor oferta, e optar por comprar em um site que passe mais segurança.
As Rés atenderam a todos os requisitos, tinham uma boa oferta, e aparentemente tinha todo um procedimento que passava segurança a quem olhasse suas promoções.