Pratica Trabalhista II
Autos n°: 0000120-42.2011.5.14.0002
EMPREENDIMENTOS SANTA BÁRBARA, reclamado já qualificado nos autos acima identificado, aqui Recorrente, vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seu advogado Pedro Pereira de Oliveira inscrito na OAB/RO com o n° 4282, para, com esteio no artigo 895, inciso I, da CLT, não se conformando com a R. Sentença de fls. 6 e 7 Que julgou procedente, em parte, a Ação Trabalhista, interpor,
RECURSO ORDINÁRIO
em face de Eliza Vale Cardoso, igualmente já qualificada, aqui recorrida, o que faz pelas razões de fato e de fundamentos jurídicos que esta acompanha, requerendo sua juntada nos autos.
Requer a Vossa Excelência que após a notificação da Recorrida para a apresentação das contrarrazões, com ou sem elas remeta os autos ao EG. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
Ademais, a reclamada anexa os comprovantes do depósito recursal e do pagamento das custas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14° REGIÃO
AUTOS N°: 0000120-42.2011.5.14.0002
RECORRENTE: EMPENDIMENTOS SANTA BÁRBARA
RECORRIDA: ELIZA VALE CARDOSO
E.Desembargador (a) do trabalho, Relator (a)
Eg.Turma
E.Representante do Ministério Público
I - DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.
Dessa forma, espera o recorrente que este recurso seja conhecido e tenha o seu mérito apreciado.
II - DO BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO
A reclamante ingressou com a reclamação trabalhista, alegando que foi contratada em 1/09/2010, com a função de ajudante de obras, perfazendo seu salário de 655,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco reais) ao mês, incluindo vale transportes.
Alegou também que o seu TRCT, expressa o valor líquido de R$876,69 (oitocentos e setenta e seis reais, e sessenta e nove centavos), afirmando