pratica simulada
Valentina Soares, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da CTPF nº 1234 serie n º110/RJ, Pis nº087654321, filho de ( nome da mãe) Residente e domiciliado na Rua Acácias nº 155- Meier , Rio de Janeiro –RJ, CEP nº22.222-040, Por seu advogado, com seu escritório na Rua Quitanda n º100 sala nº 701- Centro- RJ, Cep 22.000-000, para fins do art 3º,I Código de Processo Civil, propor a Presente :
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VINCULO EMPRGATICIO
Pelo rito Ordinário, em face de Clinica Bio Saúde LTDA, CNPJ nº 84589/0001 com sede na Rua DOS milagres, nº45 Centro – Rio de Janeiro –RJ, CEP22.070-00. Pelos fatos e fundamentos que se seguem :
DA PRIORIDADE NO TRAMITE DA AÇÃO : A reclamante possui mais de 65 anos, assim, é beneficiaria no andamento processual, com base no artigo 71 da lei 10741/2003.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º paragrafo único da Lei 10160/50 C/C artigo 790 paragrafo 3º da CLT.
DA COMISSÃO PREVIA DE CONSILIAÇÃO:
O reclamante, não se submete a comissão de conciliação previa em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINS 139 e 2160-5) Que faz prevalecer o Artigo 5 º Inciso XXXV Da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso a justiça.
Dos Fatos e Fundamentos:
A autora foi contratada pela empresa ré para prestar serviços em 10/11/1994, tendo ela preenchido os requisitos de uma relação de emprego de acordo como está estabelecido no artigo 3 º da CLT “Considera- se empregado toda física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salario “ .