Pratica Simulada I semana 11
Processo N°: 09845-34.2015.8.19.0205
ANITA, brasileira, economista, já qualificada nos autos da ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, proposta por Rosa pelo rito ordinário, vem por meio de seu advogado, com procuração e endereço em anexo, para onde devem ser remetidas as futuras intimações, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, a sua
CONTESTAÇÃO
Pelos motivos adiante expostos
PRELIMINARES
DA FORMAÇÃO DE UM LITISCONSÓRCIO PASSIVO
ILEGITIMIDADE PASSIVA Comprovado o negócio jurídico realizado entre a parte ré e o Sr° João fica claro que se trata de um litisconsórcio passivo necessário, devendo o Sr° João integrar também o polo passivo da demanda, conforme o disposto no artigo 47, CAPUT do CPC, ficando a cargo do Douto Juiz decidir sobre a lide de forma uniforme para todas as partes e a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo. Tal ilegitimidade está descrita no artigo 301, X combinado com o artigo 267, VI ambos do CPC que traz entendimento que todos os litisconsortes devem estar presentes no processo, caso contrário extingue-se o processo sem resolução do mérito.
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
A ação proposta pela autora tem o intuito de anilar a venda do automóvel da marca Honda, modelo CV-R, que fora celebrado no dia 10 de agosto de 2013, entre a ré e o Sr. João, alegando a autora que se trata de negócio jurídico simulado.
Na ocorrência de simulação conduz a nulidade absoluta e não nulidade relativa, norma elencada no artigo 267 do CC que dispõe que é nulo o negócio jurídico simulado.
Posto isto, a ação proposta deveria ter sido a declaratória de nulidade, sendo, ao final requerida a nulidade do negócio, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, conforme determina o artigo 301, X combinado com artigo 267, VI, ambos do CPC.
MÉRITO
A ré