Pratica Profissional
O plano Diretor é obrigatório para cidades de mais de 20.000 habitantes, o qual é um instrumento básico para o desenvolvimento e expansão urbana e devem ser revisados a cada dez anos. O Poder Público mediante a Lei Federal incluída no plano diretor o proprietário do solo urbano que não estiver utilizando, o mesmo deverá promover o uso adequado para o seu pedaço de terra, pois se assim não for feito o proprietário poderá ser punido diante da lei, por não está fazendo uso do solo, o que demonstra ser desnecessário para o proprietário. E se alguém ocupar essa área urbana por cinco anos sem oposição do Dono como moradia, o mesmo poderá tomar para si, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural. As desapropriações de terras são feitas com antecedência e com uma justa indenização em dinheiro.
O arquiteto só pode exercer a sua profissão diante da Lei quando estiver diplomado por uma Instituição de ensino superior e já tenha tirado o seu registro através da mesma, o mesmo pode atuar em diversas áreas, como construções, edificações, fiscalização, projetos de interiores, meio ambiente, planejamento, elaboração de orçamentos, paisagismo, plano diretor entre outros, porém a área mais abrangente da profissão é o planejamento urbano, nós universitários de arquitetura teremos a licença que é o CAU – Conselho de Arq. E Urb. Independente do CREA e do CONFEA. O exercício das funções dos arquitetos, engenheiros e agrimensores só são permitidos a pessoas já diplomadas, pois diante da lei Federal nós não precisamos de