pratica penal
JOÃO LUIZ NUNES SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de limpeza, portador do RG nº 2354587457, inscrito no CPF nº. 004.897.457-00 residente e domiciliado nesta cidade, com endereço à Rua Valinhos, n.24, por intermédio de sua procuradora judicial e advogada, infra-assinada, vem com todo o respeito e acatamento devidos a Vossa Senhoria, oferecer REPRESENTAÇÃO em face de CARLOS AUGUSTO SILVEIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador do RG nº. 7894623699, CPF nº. 786.405.008-99, residente e domiciliado também nesta cidade, com endereço á Rua Capim Cidreira, no 551, como incursos nos artigos 138 (CALÚNIA) do Código Penal brasileiro, razão pela qual expõe, para no final requerer o seguinte: OS FATOS: 1. No dia 25 de fevereiro de 2014 o requerido publicou virtualmente em uma rede social conhecida a informação de que o requerente havia furtado de seu estabelecimento uma quantia no valor de R$3.000,00 (três mil reis) para a aquisição de substâncias entorpecentes. 2. Para tanto, o requerido forjou fotos do falso furto.(doc. 2) 3. Ocorre que no dia do suposto furto o requerente se encontrava em outra cidade, em uma viagem a trabalho, conforme se constata nos comprovantes em anexo (doc. 3). Além do mais o requerente é um homem íntegro e trabalhador,
O DIREITO: 1. Dispõe o estatuto repressivo: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. 2. O requerido, assim agindo, indecorosa e fraudulentamente, com o emprego de astucia, manha e artifícios, praticou calúnia contra a honra de outrem, tendo plena consciência de que o requerente em nenhum momento cometeu crime, ingressando em