Pratica pedagogica
PRÁTICA PEDAGÓGICA I
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I
Jocássia Ribeiro D’Angelo
LDB FÁCIL
Breve história das leis básicas da educação nacional
As constituições brasileiras e a educação
A dimensão tecnológica foi se aperfeiçoando até chegar a seu ponto atual, tendo como objetivo o interesse coletivo, mais para atingir esse objetivo é preciso ter uma ordem de valores encorpada na constituição, sabendo que a constituição é uma bússola pública.
As constituições brasileiras ao longo do tempo foram encorpando e obtendo conquistas dentro de um ritmo historicamente lasso, como foi também todo o processo brasileiro de aproximação entre direitos políticos e direitos sociais. Só depois de 1948 com a carta de ONU, foi que o Brasil se deu conta de que todos são iguais perante a lei, tendo todos o direito a trabalho, moradia, educação e livre expressão.
Constituições do Brasil
O Brasil teve até agora oito constituições, mais apenas a de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram votadas por representantes populares com delegação constituinte, a constituição de 1988 contou com a participação da comunidade nacional, mediante a mobilização de amplos segmentos da sociedade, o auge desse movimento foi à criação do Plenário Nacional. Nesse cenário a defesa da escola publica e da educação de qualidade ganhou uma grande importância na sociedade.
Em 1824 a constituição imperial implantou colégios e universidades, alem de fixar a gratuidade do ensino primário ao conjunto de direitos civis, quatro anos mais tarde foi implantado as Câmeras Municipais com a tarefa de inspecionar as escolas primárias. Em 1834 foi criada a Assembléias Legislativas Provinciais cabendo-lhe a atribuição de legislar sobre a instituição pública.
A constituição de 1891 trouxe mudanças significativas para a educação. Foi atribuído ao congresso nacional a prerrogativa legal e exclusiva de legislar sobre o ensino superior, podendo criar escolas secundárias e superiores. Cabendo ao