Pratica integradora
UNISEB INTERATIVO
CURSO ADMINISTRAÇÃO
Prática Integradora 6.2
Autoescola Avante
Claudia – 81250 Magali – 75248 Patrícia – 75801 Uender - 75101
RIBEIRÃO PRETO
2012
ETAPA 1
• Hipótese de incidência
A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (pessoa), torna-se fato jurídico, vinculando o contribuinte ou responsável ao sujeito sanções prevista nas normas.
Diante disso a empresa Autoescola Avante contribui com seguintes tributos:
- IRPJ Imposto Renda Pessoa Jurídica;
- INSS Previdência Social;
- IPTU;
- FGTS Total das remunerações devido a cada trabalhador no mês anterior ao depósito;
- ISS;
- COFINS;
- PIS / PASEP
- TFE (taxa de fiscalização estabelecimento) Recolhimento anual - verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, pois esta varia anualmente de acordo com a atividade.
- Contribuição sindical
• Base de Calculo
Simples Federal: trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples) relativo aos impostos e contribuições que menciona.
• Alíquotas
No Simples variam entre 3% e 8,6% e será aplicadas obre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo). Com o advento da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, os Centros de Formação de Condutores - CFCs (Auto-Escolas) foram recepcionados pela Lei do Simples, porém, devem acrescer 50% sobre a respectiva alíquota de enquadramento.
Outros tributos:
PIS - Programa de Integração Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 8109.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Base de Cálculo: Faturamento Bruto.
Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código