PRAD
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
PRAD
Prof. Dr. Israel Marinho Pereira imarinhopereira@gmail.com DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL
NÚCLEO DE ESTUDO EM RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS – NERAD
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PRAD
(PRAD),
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) deverá ser entregue ao órgão ambiental em 02 cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital; p g
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes à sua elaboração e execução, assinadas por ç ç , p engenheiro florestal e/ou agrônomo habilitado(s) e cadastrado(s) junto ao órgão ambiental.
O Plano deverá ser apresentado no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a solicitação, em atendimento à legislação ambiental vigente.
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ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PRAD
O PRAD deverá ser elaborado análises ambientais da área indiretamente do local objeto da relações existentes e d l õ i t t deverá á seguintes informações.
tendo como referência as de influência direta e degradação, com as interconter, no mínimo, as t í i
a) PARA ÁREAS DEGRADADAS DE ATÉ 50ha
1. Identificação do Proponente
2. Caracterização da Propriedade
3. Objetivos do Plano
4.
4 Metodologia de Trabalho
5. Planta de Localização:
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5.1
5 1 Quanto às exigências cartográficas:
Planta de localização da área a ser explorada, com poligonal georreferenciada definidora dos limites da propriedade e das Áreas de Preservação Permanente e de
Reserva Legal. ese a ega
As coordenadas dos vértices da poligonal devem ser expressas no sistema de projeção UTM ou Geográfica, com
“datum” horizontal SAD-69.
Os vértices da poligonal devem ser determinados com precisão mínima de 10 metros.
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