PR TICA SIMULADA V SEMANA 03
SEMANA 03
ALUNO: MARCELO SOARES DA SILVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR KUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Gabriel, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado..., por seu advogado constituído, para fins do artigo 39, I, do CPC, vem interpor tempestivamente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face da decisão do juiz da 2º vara cível, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA TUTELA ANTECIPADA
Estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada, com base no artigo 527, III, do CPC, tendo em vista a possibilidade de não ser concedida a antecipação para a internação em casa, podendo levar a paciente à morte, o que será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
Gabriel, autor da ação, é filho de Maria do rosário, idosa de 68 anos, titular de um plano de saúde desde 1985, que passou por uma cirurgia de urgência para retirada de um tumor no cérebro, e após tal cirurgia permaneceu inconsciente. Os médicos solicitaram ao filho que buscasse para a mãe o serviço de home care, pois no caso de permanecer no hospital poderia pegar infecção generalizada, o que poderia levar à morte de Maria do Rosário.
O autor ajuizou ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela, o que foi negado pelo juízo da 2º vara Cível da capital, tal decisão está sendo alvo do referido agravo.
DOS FUNDAMENTOS
O filho de Maria do Rosário é legitimado extraordinário neste caso, tendo em vista o estado de saúde que se encontra a idosa após a cirurgia, baseado no que determina o artigo 229, CF/88 e artigo 17, II e 43 do Estatuto do idoso, lei 10741.
Outro dispositivo legal que baseia tal decisão é o artigo 17 da lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, que demonstra o consumidor por equiparação.
O artigo 6, CPC, que disciplina pleitear direito alheio, que neste caso ampara o autor da ação para ajuizar a defesa da mãe.