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LOCADOR: MARIA ILDENI TEXIERA DA SILVA, brasileira,casada, secretária, portador da cédula de identidade R.G. nºM2767288 e CPF 430.770.056.20 LOCATÁRIO: GEISICA EMANUELE DE SOUZA PINTO, brasileira, solteira, vendedora, portador da cédula de identidade R.G. nº MG-11.461.621, e CPF/MF nº 058.962.466-09
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Carangola, número 687-A, bairro Santa Rita II, CEP 39402-229, Cidade Montes Claros, Estado MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 01 ano, iniciando-se em 08/05/13 com término em 08/05/14, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 08 (oito) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O