PPRA
PREVENÇÃO
DE RISCOS
AMBIENTAIS
“PPRA”
2014/2015
Sumário
I- Identificação da empresa;
II- Objetivos;
III- Descrição do ambiente;
IV- Critérios para estabelecimento das medidas de controle;
V- Cronograma de atualização do PPRA;
VI-Quadro de reconhecimento e antecipação de risco;
VII- Avaliações ambientais realizadas;
VIII- Cronograma de implementação de metas do PPRA;
IX- Responsável pela implementação das medidas de controle;
X- Responsáveis pela elaboração do PPRA;
XI- Considerações finais.
I-Identificação da empresa:
I.I- Identificação do órgão:
Razão Social:
Clean Home Brasil S.A
Nome Fantasia:
Clean Home
CNPJ:
00.323.452/2014-00
N° servidores:
101 Funcionários
CNAE:
81.29-0
Grau de risco:
3
I.II- Estabelecimento:
Endereço:
Rua 25 de março, N°:7070
Bairro:
Santa Lúcia
Cidade:
Vitória
Estado:
Espírito Santo
CEP:
29156-000
Telefone:
(27) 4002-8922
Email:
cleanhomebrasil@contato.com
II- Objetivos:
A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.
Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a