PPRA
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR - 7)
QUALIFICAÇÃO
EMPRESA:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO: Rua XV de Novembro,
BAIRRO: Centro
CIDADE: Bauru UF: São Paulo CNPJ/MF: 08.053.436/0001-50
INSCRIÇAO ESTADUAL: Isento
CNAE: 47.71-7-02 GRAU DE RISCO: 2
ATIVIDADE: Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
QUANTIDADE DE COLABORADORES: 07
VIGÊNCIA: 01/07/2010 - 30/06/2011
1. INTRODUÇÃO
É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas de uma empresa no campo da saúde dos seus colaboradores.
Deve ser planejado e implantado com base nos riscos identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que tem como principal objetivo subsidiar, do ponto de vista técnico, toda medida que vise redução até eliminação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
A Norma Regulamentadora n. 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação deste programa, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados incluindo as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Competências do empregador:
Garantir a elaboração e efetiva implementação destes Programas, bem como zelar pela sua eficácia.
Propiciar condições, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados aos Programas.
2. OBJETIVO
Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO.
Responsável pela elaboração e execução
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional deve ser elaborado