Ppra
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n. °25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora de nº 9, “NR-9”, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA está descrito nesse documento-base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia da ação, a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas e serem cumpridas com os prazos para sua implementação conforme o cronograma anual.
É importante frisar que o PPRA é uma ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção do trabalhador a serem implantadas, servindo também, subsídios para a elaboração do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora NR-7.
Objetivo
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos por meio do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente, o controle da ocorrência de problemas oriundos dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir, nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras da portaria